2º Secretário

SEGUNDO SECRETÁRIO Vereador Luis Wilson Texeira da Silva Partido PTBSEGUNDO SECRETÁRIO

Luis Wilson Texeira da Silva - Partido - PTB

(99) 98440-1462
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BIOGRAFIA

Eu, Luis Wilson Texeira da Silva, nasci no interior do Maranhão na cidade de Presidente Dutra no dia 21 de setembro de (1977), no qual vi vir toda a minha infância e adolescência. filho de Eliezita Morais da Silva e João Alves Texeira.

Perdi meu pai com 1 ano de idade, mas tive uma mãe que fez de tudo pela minha educação, fiz meu 1 grau na escola Joana Lima de Macedo (P. Dutra), nesse período vendi geladim e picolé. Segundo grau na escola Gonçalves Dias (São Luís), lá trabalhei de jardineiro e papelaria

Em 2000 perdi minha mãe, mas ganhei uma mulher que até hoje estamos juntos minha esposa Maria do Socorro Sousa do Nascimento Silva no qual temos 3 filhos, Luis Henrique de 22 anos, Pedro Henrique 16 anos e nossa princesa Maria Luísa de 4 meses.

 Minha vida toda sempre lutando na simplicidade e humilde. Tive o privilégio de ingressar no grupo loja Tavares no fim do ano de 2002 em Presidente Dutra, cujo em 2004 fui designado a estar na linha de frente da empresa na cidade de Passagem Franca - MA, na qual estou até hoje. Cidade essa que mi acolheu e aprendi amá-la de todo o meu coração.

Em 2015, com muito esforço e dedicação consegue concluir o meu diploma superior em BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO (FLATED) faculdade latino americano de educação. Sonho esse que dedico a todos os meus familiares em especial a minha falecida mãe que foi o princípio de tudo. 

Por sempre gostar de estar perto de pessoas em 2016 veio o desejo e a vontade de entrar no meio político, no qual tive total apoio da minha família. Fui candidato a vereador e infelizmente não consegui mi eleger, mas mesmo assim permaneci firme junto com o povo e mais ainda convicto que estava no caminho certo. Em 2020 veio a vitória com 372 votos, segundo secretário da câmara por 2 biénio. Mais um sonho concretizado na minha vida, hoje vereador da minha tão maravilhosa e querida Passagem Franca Maranhão.   

 

SEÇÃO VI

Dos Secretários

Art. 35. Ao Seguindo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas ou ausências.